O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (20), uma alteração que possibilita a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios diretamente em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes.
Anteriormente, esses procedimentos podiam ocorrer fora do âmbito judicial apenas na ausência de menores e incapazes, no entanto, a presença de um advogado continua sendo obrigatória em todas as situações.
Para que esses procedimentos sejam realizados em cartório, é necessário que sejam consensuais entre as partes e no caso das partilhas, deve haver uma garantia de que menores e pessoas incapazes recebam a parte a que têm direito.
O Ministério Público fará a fiscalização desses casos e, se considerar que a divisão é injusta, poderá remeter o processo ao Judiciário e se os tabeliões dos cartórios identificarem alguma irregularidade, também poderão encaminhar o caso ao juiz para revisão.
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