A Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras de vários benefícios, incluindo a aposentadoria dos professores. A principal alteração é a introdução de uma idade mínima para se aposentar, que antes não existia.
Agora, professores que começaram a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14/11/2019 precisam ter pelo menos 57 anos (para mulheres) ou 60 anos (para homens) para solicitar a aposentadoria. Além disso, é necessário ter 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica (educação infantil, ensino fundamental ou médio) e ter cumprido uma carência de 180 meses de trabalho.
Regras de Transição
Para os professores que já tinham condições de se aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, apenas é necessário ter o tempo de contribuição. Para aqueles que já trabalhavam na educação nessa data, mas ainda não tinham os requisitos para se aposentar, existem regras de transição.
Nesses casos, as exigências são: 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. A idade mínima também é necessária, mas varia conforme a regra de transição escolhida. Existem diferentes opções, como a que soma pontos (tempo de magistério + idade), a que exige idade mínima com um “pedágio” e a que varia conforme o ano em que a pessoa completa o tempo de contribuição.
Vale lembrar que as regras especiais de aposentadoria não se aplicam apenas aos professores, mas também a outros profissionais da educação, como diretores, coordenadores e supervisores.
Por fim, quem trabalha sob o Regime Próprio de Previdência das redes públicas municipais e estaduais deve seguir as leis específicas de cada local, já que a Emenda Constitucional 103 permite que estados e municípios criem suas próprias regras para seus servidores.




