A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 trouxe mudanças importantes nas regras da pensão por morte.
A principal alteração revogou a possibilidade de comprovar a incapacidade do segurado falecido para manter a qualidade de segurado no momento do óbito, o que antes permitia que os dependentes tivessem direito ao benefício mesmo que o falecido não estivesse contribuindo para o INSS. ]
Anteriormente, se o segurado falecesse sem contribuir, o INSS notificava os dependentes para apresentar documentos que provassem a incapacidade ou invalidez do falecido na data do óbito, isso permitia a manutenção da qualidade de segurado e garantia ao direito à pensão por morte.
Com a nova portaria, essa possibilidade foi eliminada na via administrativa, permitindo que a discussão sobre a qualidade de segurado seja feita apenas na justiça e, além disso, o INSS determinou a revisão de todos os benefícios de pensão por morte concedidos com base nessa regra, com foco nos benefícios solicitados a partir de 05/03/2015.
A revisão verificará se o segurado mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, sem considerar a incapacidade preexistente, a revisão atingirá principalmente os benefícios concedidos com base na Ação Civil Pública (ACP) nº 012756-22.2015.4.04.7100/RS.




