Tema 323 TNU: atividade especial e a exposição ao calor

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 323 para julgamento como recurso representativo de controvérsia. Esse tema aborda a necessidade de mencionar a taxa de metabolismo e a medição do calor nos documentos técnicos relacionados ao reconhecimento de atividades especiais com exposição a agentes físicos, especificamente o calor.

No dia 15 de março de 2023, a questão central foi definida: quais informações devem constar no documento técnico para possibilitar o reconhecimento da atividade especial sob exposição ao calor, e se é imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada (Kcal/h) para uma hora de atividade do segurado.

A discussão foi iniciada após um incidente de uniformização interposto pelo INSS, que argumenta que apenas a menção da exposição ao calor acima dos limites legais não é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial. Para tal, deve-se indicar a classificação da atividade como “leve, moderada ou pesada” e a taxa de metabolismo correspondente, conforme especificado no Anexo III da NR 15.

Desde 6 de março de 1997, tanto o Decreto 2.172/97 quanto o Decreto 3.048/99 estabelecem como limite aquele definido pela NR-15, que regulamenta a exposição ao calor. Essa norma considera o grau de esforço exigido pela atividade — leve, moderado ou pesado — assim como a natureza do regime de trabalho, seja contínuo ou com descansos. Quanto maior o esforço físico, maior será a taxa metabólica e menor a temperatura máxima permitida para a exposição.

O resultado desse cálculo é o Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), que evidencia a relação entre esforço físico e exposição ao calor, assim, o Tema 323 se mostra relevante para o entendimento dessa dinâmica.

Adicionalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos para comprovar a exposição ao calor. Entretanto, dada a complexidade da medição desde 1997, é crucial realizar uma análise conjunta com o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), especialmente quando a técnica de medição não é mencionada no PPP.

Embora o INSS não exija a apresentação do LTCAT, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece sua importância em casos de exposição ao calor (AgRg no AREsp 859.232/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 19/04/2016). Portanto, em demandas judiciais, solicitar a realização de prova pericial pode ser fundamental para comprovar a exposição ao calor.

Em suma, o Tema 323 traz à tona a necessidade de clareza e rigor na documentação técnica, garantindo que os trabalhadores expostos ao calor tenham seus direitos reconhecidos de maneira adequada.

Compartilhe

Onde Estamos

Contato

Em Paraíso do Sul – RS

Em Paraíso do Sul – RS

© DIREITOS AUTORAIS 2023 | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS | DENISE KEMMERICH

desenvolvido por @avante.ag